Em um país onde cerca de 18 milhões de pessoas convivem com algum tipo de deficiência, segundo relatório do IBGE, a acessibilidade deixou de ser um diferencial para se tornar uma exigência legal e social. O laudo de acessibilidade, por outro lado, surge como instrumento técnico para garantir que os espaços construídos estejam preparados para receber a todos, sem barreiras físicas ou comunicacionais.
Por isso, neste conteúdo, a Medvitae Arquitetura explica de fato o que é esse tipo de laudo, para que ele serve, o que é avaliado e quem pode emiti-lo. Acompanhe.
O que é um Laudo de Acessibilidade?
O laudo de acessibilidade é um documento técnico elaborado por um profissional habilitado com a finalidade de avaliar se uma edificação — pública ou privada — atende aos critérios de acessibilidade definidos por norma técnica e legislação vigente.
A acessibilidade, nesse contexto, diz respeito à possibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida usufruírem do espaço com segurança, autonomia e dignidade.
O documento não se limita a uma verificação superficial. Ele acaba como um resultado de uma vistoria detalhada que identifica pontos de não conformidade e apresenta orientações técnicas para que o imóvel se adeque às exigências legais. A base normativa para essa avaliação está principalmente na NBR 9050 (da ABNT), além de dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015).
O que é avaliado na vistoria?
Durante a vistoria, acabam analisados todos os elementos do ambiente que impactam a acessibilidade física, visual, auditiva ou cognitiva. O profissional responsável verifica a existência (ou ausência) de rotas acessíveis que conectem entradas, ambientes internos e espaços externos.
Além disso, avalia-se a largura de corredores, portas, inclinação de rampas, degraus, altura de balcões e mobiliário, bem como o acesso a sanitários e vestiários.
Outros aspectos fundamentais incluem:
-
Vagas de estacionamento reservadas e sinalizadas corretamente.
-
Calçadas com piso tátil direcional e de alerta, rebaixamento de guias e ausência de obstáculos.
-
Presença de sinalização acessível (visual, sonora ou tátil) para pessoas com deficiência auditiva e visual.
-
Escadas com corrimãos em dois níveis e guarda-corpos adequados.
-
Materiais de acabamento que não comprometam a segurança de circulação.
Vale pontuar que as não conformidades acabam registradas com base na norma técnica, e o laudo aponta, de forma técnica e objetiva, quais adequações devem acabar realizadas para tornar o local acessível.
Para que serve esse tipo de laudo?
O laudo de acessibilidade tem como principal função diagnosticar se um espaço construído está em conformidade com os padrões legais de acessibilidade.
Além de atender à legislação, ele serve de base técnica para orientar intervenções de adaptação arquitetônica. Sem esse diagnóstico, é inviável garantir que um imóvel esteja apto a receber todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas.
Do ponto de vista jurídico, o laudo é exigido para regularização de imóveis, emissão de alvarás de funcionamento, aprovação de projetos em órgãos públicos e obtenção de licenças. Do ponto de vista social, ele contribui para que empresas, condomínios e instituições promovam ambientes inclusivos.
Quando o laudo de acessibilidade é exigido?
Vale pontuar que o laudo de acessibilidade acaba exigido em diversas situações. Entre elas estão:
-
Novas edificações, no momento de aprovação e licenciamento junto a prefeituras e órgãos de fiscalização.
-
Imóveis existentes que desejam obter ou renovar alvará de funcionamento.
-
Processos de regularização fundiária ou mudanças de uso do imóvel.
-
Adequações exigidas por auto de infração, denúncia ou recomendação de órgãos públicos.
Além das obrigações legais, algumas empresas optam por elaborar o laudo de forma preventiva, como parte de suas políticas de responsabilidade social ou para atender normas internas de acessibilidade corporativa.
Quem pode emitir?
Por fim, vale saber que a elaboração do laudo de acessibilidade é uma atribuição exclusiva de profissionais legalmente habilitados: engenheiros ou arquitetos com registro no respectivo conselho de classe (CREA ou CAU).
A emissão do documento deve estar acompanhada de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), o que garante a validade legal do conteúdo.
A contratação de um profissional especializado em acessibilidade, por sua vez, acaba recomendada, pois esse conhecimento específico é essencial para interpretar corretamente as exigências da norma NBR 9050, identificar as inconformidades com precisão e propor soluções viáveis para a adequação do espaço.
A Medvitae Arquitetura tem essa especialização. Converse com a nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp!