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Acessibilidade na Hotelaria

Acessibilidade na Hotelaria: como se adequar para melhorar a experiência do consumidor PCD

A acessibilidade na Hotelaria ainda é pouco explorada, porém um direito fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços de hospedagem de forma plena e autônoma.

Em hotéis, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e outras regulamentações estabelecem diretrizes claras para adaptar os estabelecimentos de hospedagem às necessidades dessas pessoas. Por isso, hoje vamos explorar melhor o assunto e entender como se adequar.

Importância da Acessibilidade na Hotelaria

Importância da Acessibilidade na Hotelaria Acessibilidade na Hotelaria

 

Antes de compreender de fato o que se é necessário desenvolver para se obter acessibilidade em uma hotelaria, vale entender a importância dela atualmente.

Dados recentes do Ministério do Turismo, por exemplo, destacam desafios e oportunidades no turismo para pessoas com deficiência no Brasil. Em 2023, 53,5% dos turistas com deficiência deixaram de viajar para destinos nacionais devido à falta de acessibilidade. A maioria desses turistas são mulheres (64,4%), com idade entre 41 e 50 anos (24,3%), e residentes na região Sudeste (49,1%). Além disso, 49% costumam viajar acompanhados.

A pesquisa também revelou que 23,39% dos participantes possuem renda própria de até um salário mínimo, enquanto 21,30% têm renda superior a seis salários mínimos. Isso indica que, apesar das limitações de acessibilidade, há um segmento significativo com potencial econômico para o setor turístico.

No cenário internacional, estima-se que 70% das pessoas com deficiência na Europa tenham capacidade financeira e física para viajar, representando um mercado potencial de 27 milhões de viajantes. Esses dados reforçam a importância de investimentos em infraestrutura e serviços acessíveis para atender a essa demanda crescente e promover a inclusão no turismo.

Como adequar a Acessibilidade na Hotelaria

Como adequar a Acessibilidade na Hotelaria 

 

Após saber o quanto a falta de acessibilidade tem afetado o público em potencial, fica claro que hotéis ainda precisam melhorar seus ambientes para se tornarem mais inclusos. E como se adequar? A seguir a Medvitae Arquitetura selecionou alguns pontos a serem considerados.

Para meios de hospedagem já existentes

Os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 devem observar exigências específicas para garantir a acessibilidade, tanto nos dormitórios quanto nas áreas comuns. Assim, se o hotel já existe há um bom tempo será necessário adequar principalmente quartos e áreas comuns.

Segundo as regras, é necessário que 10% dos dormitórios sejam acessíveis. Desses, ao menos 5% devem seguir as especificações construtivas detalhadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como dimensões adequadas para acesso e circulação, banheiros acessíveis, chuveiros com barras deslizantes, e sistemas de comunicação acessíveis (como campainhas sonoras e luminosas). O restante dos 10% pode contar com ajudas técnicas, como barras de apoio no chuveiro e dispositivos de amplificação de som.

As áreas comuns, como recepção, garagens, elevadores e restaurantes, por outro lado, também devem ser adaptadas para garantir o acesso de pessoas com deficiência. No entanto, caso seja impossível cumprir integralmente as normas de acessibilidade, o estabelecimento deverá adotar medidas compensatórias, como o uso de dispositivos móveis com chamada em vídeo ou a disponibilização de informações em braile.

Se a adaptação completa for inviável, o estabelecimento pode realizar adaptações razoáveis. Isso inclui a redução proporcional das exigências para os dormitórios, desde que atenda, ao menos, 2% dos dormitórios com as especificações de acessibilidade. O prazo para adequação dessas normas era até 3 de dezembro de 2024, conforme o Decreto nº 11.303, de 22 de dezembro de 2002. Assim, se você ainda não se adequou pode levar multa em uma possível fiscalização.

Estabelecimentos que foram construídos ou reformados após 2004, mas até 2018, por outro lado, devem cumprir as mesmas exigências descritas para os meios de hospedagem já existentes. A proporção de 10% de dormitórios acessíveis é a mesma, mas a distribuição de características e recursos de acessibilidade varia conforme a tipologia do dormitório.

Projetos protocolados após janeiro de 2018

Para os projetos protocolados após 2018, a exigência de acessibilidade se torna ainda mais rigorosa. Além de 10% dos dormitórios serem acessíveis, 5% devem cumprir requisitos construtivos específicos, enquanto os outros 95% podem contar com recursos de acessibilidade, como ajudas técnicas.

Esses dormitórios devem ser distribuídos por todos os níveis do estabelecimento, e a distribuição deve seguir uma rota acessível, evitando a segregação das pessoas com deficiência.

Microempresas e empresas de pequeno porte recebem um tratamento diferenciado e simplificado, conforme estabelecido pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Decreto nº 9.405, de 11 de junho de 2018, traz regras específicas para esses tipos de empreendimentos, buscando viabilizar a implementação das normas de acessibilidade de forma proporcional e adaptada à realidade dessas empresas.

Em casos em que as adaptações exigidas pela legislação não acabem viáveis devido a limitações técnicas, há alternativas previstas pelo Projeto de Lei 230/2019. O estabelecimento poderá oferecer um desconto de 10% no valor da diária para pessoas com deficiência, caso o laudo técnico comprove a impossibilidade de adaptação devido a riscos estruturais. Essa alternativa é uma forma de equilibrar a inclusão com a viabilidade técnica.

Ainda não tem um laudo de acessibilidade? Converse agora mesmo com um consultor especializado.

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